Acordo entre editoras e MPF vai disponibilizar livros em formato acessível

Close das mãos de um homem tateando um livro em braille.

O MPF, através da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), anunciou acordo com o Sindicato Nacional de Editoras de Livros (SNEL) para garantir títulos em formato acessível.

O sindicato representa mais de 30 editoras de livros, quase metade do mercado editorial, e a medida deverá beneficiar mais de 6 milhões de brasileiros com deficiência visual e também pessoas com paralisia e amputação de membros superiores.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Procuradoria e as editoras prevê que o livro em formato acessível estará disponível para compra em uma plataforma online administrada pelo sindicato e que deve estar funcionando no prazo de 180 dias.

Os leitores poderão solicitar títulos que não estão disponíveis no mercado em formato acessível diretamente para as editoras, e o atendimento das solicitações pode variar de cinco a 60 dias. Além disso, o valor não poderá ser superior ao cobrado no formato impresso.

“O termo de ajustamento busca concretizar a garantia de todos ao pleno exercício de direitos, sem qualquer forma de discriminação – conforme determina a Constituição Federal e também a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência”, diz a PFDC.

Fabiano de Moraes, procurador que coordena o Grupo de Trabalho Inclusão para Pessoas com Deficiência da Procuradoria, ressalta que há uma obrigação legal, reforçada pela Lei de Inclusão, que nunca foi cumprida pelas editoras.

“Antes, a pessoa interessada em adquirir o livro em formato acessível precisava solicitar a obra diretamente à editora – que ficava livre de qualquer reclamação. Com a nova plataforma, isso muda. Haverá um portal onde o consumidor acessa, solicita o livro e a editora terá a obrigação de disponibilizar a obra”, explica Moraes

O acordo ainda possui uma que estabelece que o Sindicato Nacional de Editoras deve realizar campanhas de esclarecimento junto a essas empresas até que 50% das mais de 500 associadas ao SNEL assumam o compromisso da oferta de obras acessíveis.

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, são considerados como formato acessível os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo a leitura de voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em braile.

A lei também diz que todos os livros publicados pelas editoras em formato físico também devem estar disponíveis em formato acessível, sendo que a negativa não justificada no fornecimento do material pode  ser considerado prática de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência,  crime com pena de reclusão de um a três anos e multa.

Fonte: Jornal GGN
Foto: Pedro França/Agência Senado

Publicado em Categorias Notícias