Comissão de Ciência e Tecnologia aprova emenda de Mara Gabrilli em PL que acelera pesquisa clínica no Brasil

Mara em comissão da Câmara falando ao microfone em bancada ao lado de outros deputadosDurante sessão, deputados aprovaram uma emenda proposta por Mara, prevendo que o fornecimento gratuito de medicamento experimental tenha prazo determinado nos casos e nas condições específicas em regulamentos, editados pela Instância Nacional de Ética em Pesquisa Clínica.A deputada federal Mara Gabrilli comemorou a aprovação, nesta quarta-feira (18/4) do projeto de lei nº 7082/2017, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara.

De autoria da Senadora Ana Amélia, o projeto dispõe sobre a pesquisa clínica com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos. O texto contém dispositivos que visam proteger a saúde do voluntário de pesquisa, mediante a garantia de assistência médica com pessoal qualificado durante toda a execução do estudo. A ideia é, sobretudo, desburocratizar o sistema e acelerar a liberação de novos testes.

“A aprovação deste projeto acelera a pesquisa clínica no país. É um projeto muito esperado pela comunidade científica, pacientes e familiares de pessoas com doenças raras, pois traz uma esperança a milhares de brasileiros”, afirma Mara Gabrilli.

Durante a sessão da Comissão, os deputados aprovaram uma emenda de plenário, proposta por Mara, prevendo que o fornecimento gratuito de medicamento experimental poderá ter prazo determinado nos casos e nas condições específicas em regulamentos, editados pela Instância Nacional de Ética em Pesquisa Clínica. O texto original do relator, deputado Afonso Motta, previa prazo indeterminado para esse fornecimento.

“Essa sugestão, gentilmente acolhida pelo relator e demais deputados, visa dar base legal aos avanços já conquistados, em sede regulamentar, pelas pesquisas clínicas no Brasil, além de representar um estímulo ao ingresso de novas alternativas terapêuticas no país”, disse Mara.

Atualmente, tanto a ANVISA quanto a CONEP – Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, já reconhecem a singularidade das pesquisas clínicas em doenças raras e ultrarraras. A CONEP estabelece, inclusive, o prazo determinado de 5 anos, a partir da data de definição do preço do medicamento, para que pacientes tenham acesso aos medicamentos.

“Muitas vezes, participar de uma pesquisa dessas é a única esperança de um paciente com doença rara. A não participação nesse tipo de pesquisa experimental pode ser a sentença de morte dessas pessoas. Por outro lado, a participação pode não só elevar sua qualidade de vida, como, quem sabe, trazer a cura”, afirma Mara.

A parlamentar também apresentou dados que mostram que a participação em pesquisa por tempo indeterminado deixa de ser um atrativo para a realização de pesquisas no país. “Só entre março e julho de 2017, o Brasil já perdeu a oportunidade de abrigar cerca de 80 estudos experimentais. O índice brasileiro de perda de participação nas pesquisas clínicas é de 1,3%”, disse.

Aprovado em 2017 no Senado Federal e agora na CCTCI da Câmara dos Deputados, o projeto ainda precisa passar pelas comissões de “Seguridade Social e Família” e “Constituição e Justiça e de Cidadania” da Câmara, antes de ser apreciado pelo plenário.

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