Direito à educação de qualidade

Ars1SKlXD3T5rp4utvGDo0lqsiVuRZ2ekfJ8W12U8PVo (1)Mara Gabrilli se reúne com a diretora de Políticas de Educação Especial da Secadi/MEC para avançar os direitos da LBI.

A Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/2015) entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016 e, entre outros direitos conquistados, prevê uma série de obrigações para instituições públicas e privadas de ensino regular no atendimento dos alunos com deficiência e ainda veda a recusa de matrícula e a cobrança de valores adicionais no cumprimento dessas determinações.

Para efetivar esses direitos e ampliar seu alcance, a deputada Mara Gabrilli esteve reunida com a diretora de Políticas de Educação Especial da Secadi/MEC, Martinha Clarete Dutra dos Santos, em 3 de fevereiro, para conversar sobre estratégias para implementar e garantir os direitos previstos na LBI na área de Educação, sobretudo para combater as orientações da Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) para as escolas encontrarem maneiras de recusar matrícula e apoios às crianças e jovens com deficiência.

“O acesso de crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência à educação não pode mais ser negado sob qualquer argumento”, afirma Mara Gabrilli. “A LBI ainda incluiu a recusa de adaptação razoável como uma forma de discriminação. Entre todas as políticas públicas que favorecem a inclusão social, a que tem potencial maior de criar oportunidades, combater a pobreza e a marginalidade é a Educação”, conclui a deputada.

Uma das diversas estratégias que a deputada e a diretora do MEC se utilizarão para garantir o direito à educação será por meio do pedido de apoio do Ministério Público (MP) e dos Conselhos de Educação. Para isso já solicitaram audiência com o presidente do Conselho Nacional do MP para debaterem o tema e sugerirem ações para ampliar o conhecimento sobre as garantias da LBI junto aos promotores de Justiça.

 

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