Deputada questiona Ministério dos Direitos Humanos sobre avaliação da deficiência

Foto da Mara discursando em um microfone com uma feição interrogativa.

Deputada apresentou nesta quarta-feira (21/2) um requerimento de informação (nº 3382/2018) para esclarecer as medidas que vêm sendo tomadas para definir a metodologia de avaliação da deficiência no Brasil.

Segundo a parlamentar, a Lei Brasileira de Inclusão, da qual foi relatora na Câmara, alterou o conceito de deficiência até então presente na legislação brasileira, adotando a definição presente na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

De acordo com o texto internacional, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A LBI esclarece que a avaliação da deficiência, quando necessária, será realizada por equipe multidisciplinar, com caráter biopsicossocial, e determina que compete ao Poder Executivo criar instrumentos para a avaliação da deficiência. “A lei estabeleceu prazo de dois anos para que a avaliação da deficiência seja efetuada segundo tal metodologia, prazo que já foi esgotado, e isso traz grande prejuízo para as pessoas com deficiência”, afirma Mara.

No documento enviado ao Ministério dos Direitos Humanos, a deputada questiona:

  1. A previsão para que sejam publicados os instrumentos para a avaliação da deficiência previstos na LBI;
  2. As medidas que serão adotadas pelo Poder Executivo diante de eventual lacuna regulamentar, uma vez que o prazo estipulado em lei já se esgotou;
  3. As diretrizes que serão definidas pelo Ministério dos Direitos Humanos para a uniformização do conceito de deficiência expresso na LBI até que sejam publicados os instrumentos de avaliação previstos na Lei.

O Requerimento de Informação é o documento legislativo que tem como objetivo solicitar informações a Ministro de Estado. A partir de seu recebimento, o Ministério terá 30 dias para responder os questionamentos, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade.

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