Não se deixe enganar! A Lei Brasileira de Inclusão favorece a aprendizagem. Ela não tira direitos!

Arte com os dizeres Não se deixe enganar. A Lei Brasileira de Inclusão favorece a aprendizagem profissional. Ela não tira direitos!
A Lei Brasileira de Inclusão, relatada pela deputada Mara Gabrilli na Câmara com o apoio de toda a sociedade civil, fortalece o reconhecimento da aprendizagem como um importante instrumento de inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho.

Acredito plenamente na capacidade de trabalho e no desenvolvimento profissional das pessoas com deficiência. Um dos meus maiores objetivos na relatoria da Lei Brasileira de Inclusão foi não retroceder nas conquistas já alcançadas, sobretudo no que se refere à empregabilidade da pessoa com deficiência.

Você sabia que as empresas são obrigadas por Lei a cumprir duas cotas? Temos desde 1991 a cota de contratação da pessoa com deficiência (Art. 93 da Lei nº 8.213/1991) e existe a cota de aprendiz (Arts. 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

As duas cotas têm funções distintas e a empresa precisa contratar os dois. O principal objetivo da aprendizagem é o de possibilitar aos jovens entre 14 e 24 anos e às pessoas com deficiência de qualquer idade o acesso ao primeiro emprego em conjunto com a qualificação inicial para o mundo do trabalho. Já a Lei de Cotas tem a finalidade de garantir a inclusão no mundo do trabalho de pessoas com deficiência, muitas delas já qualificadas.

A LBI em nada alterou os requisitos e as condições de acesso à aprendizagem: as pessoas com deficiência continuam a poder ser aprendizes em qualquer idade, assim como os contratos de aprendizagem das pessoas com deficiência não estão restritos ao prazo máximo de 2 (dois) anos, como os das pessoas sem deficiência.

Além disso, a LBI manteve um direito muito importante para os aprendizes com deficiência e ainda ampliou para os estagiários: alterou a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) garantindo que os rendimentos decorrentes da aprendizagem e do estágio supervisionado não podem ser computados no cálculo da renda familiar per capita de acesso ao Benefício da Prestação Continuada – BPC. Isso significa que a pessoa com deficiência que recebe o BPC e é contratada como aprendiz ou estagiário, o seu salário não entrará no cálculo da renda familiar e ela pode SIM continuar a receber o BPC.

As duas cotas são de extrema importância e nenhuma empresa pode contratar uma pessoa com deficiência para cumprir as duas cotas.

Exija seus direitos! Faça a LBI ser cumprida!

Clique aqui e Confira a nota técnica oficial da assessoria jurídica da deputada Mara Gabrilli

 

 

Publicado em Categorias Notícias