Projeto de Mara Gabrilli que proíbe cobrança adicional de autoescola para alunos surdos é aprovado em Comissão da Câmara

Homem dentro de carro dirigindo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4318/16, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que proíbe as autoescolas de cobrar valores superiores da pessoa com deficiência auditiva pelo processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O projeto altera a LBI – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15), que hoje já assegura ao candidato com deficiência auditiva a possibilidade de requerer serviços de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.

Autora da proposta, a Mara elogia a resolução. “É um grande avanço no que diz respeito à garantia de tratamento igualitário da pessoa com deficiência, que tem crescido bastante a partir da publicação da Lei Brasileira de Inclusão”, afirmou. No entanto, a parlamentar conta que teve conhecimento de denúncias sobre vários centros de formação de condutores que cobram da pessoa com deficiência auditiva um valor mais alto do que aquele regularmente praticado para participação no processo de aprendizado referente às etapas do curso para obtenção da habilitação.

Relatora do projeto, a deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) disse que a proposta garante o tratamento isonômico da pessoa com deficiência auditiva em relação a outros candidatos. Não se pode, segundo ela, cobrar mais pelas tecnologias assistivas ou eventual contratação de intérprete ao longo do processo de licença para dirigir.

“Trata-se de instrumentos e procedimentos previstos na Convenção da Pessoa com Deficiência, aprovada no Brasil com status de emenda à Constituição e acolhidos na lei, cuja aplicação não deve depender de pagamento prévio, sob o risco de a lei não ser cumprida”, afirmou.

Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

(Com informações da Agência Câmara)

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