Acessibilidade

Cardápio em Braille

Restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, motéis e similares estão obrigados pela Lei 12.363/97, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 36.999/97, a manter e apresentar cardápios com a impressão em Braille, quando solicitados, com o objetivo de facilitar a consulta por pessoas com deficiência visual. A fiscalização ao cumprimento dessa lei compete à Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Inspeção de Alimentos.

Roteiros culturais acessíveis

Você é morador de São Paulo? Quer conhecer roteiros culturais incríveis e acessíveis? Acesse acessibilidadecultural.com.br/ guia elaborado pelo Instituto Mara Gabrilli com a avaliação de 315 equipamentos culturais da capital paulista.
Acesse http://acessibilidadecultural.com.br