Aprovada MP sobre transferência de recursos para educação infantil

crechesO objetivo é estimular a ampliação do número de vagas em creches para famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família e pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).O texto aprovado é o projeto de lei de conversão 26/16, da comissão mista que analisou a matéria. O texto foi elaborado pelo relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), e a deputada Professora Dorinha (DEM-TO) foi sub-relatora da matéria.

Conforme o texto, a transferência de recursos será realizada com base na quantidade de matrículas de crianças de zero a 48 meses, cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC. O relator incluiu no rol dos beneficiários as crianças com deficiência de zero a 48 meses, atendendo a duas emendas apresentadas. As crianças que se encaixarem em mais de um critério serão contabilizadas apenas uma vez.

Cristovam destaca que a Meta 1 do Plano Nacional de Educação prevê a universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e a ampliação, até 2024, da oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos.

Segundo o relatório, o valor referente à transferência de recursos será definido em ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação. Ato desses ministros também definirá qual a meta anual de crianças a serem matriculadas em creches, de forma a atingir a Meta 1 do PNE.

Repasse suplementar
De acordo com o texto, ente federado (município ou Distrito Federal) que cumprir a meta anual terá direito a apoio financeiro suplementar de no mínimo 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil. Caso a meta não seja cumprida, o repasse cai para no mínimo 25% do valor anual mínimo por aluno. Essas regras valerão a partir de 2018.

A MP original dizia “até 25%” e “até 50%”, mas o relator acatou uma série de emendas e modificou o texto para que esses passem a ser os valores mínimos a serem transferidos em cada circunstância.

Destaque
Foi rejeitado destaque do PSol para votação em separado do dispositivo do texto que admite, até a universalização da pré-escola, o cômputo das matrículas das pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público e que atendam a crianças de 4 a 5 anos. “É nosso dever incentivar e direcionar recursos para a criação de creches públicas, e não para a contratação de creches”, disse o deputado Ivan Valente (PSol-RJ).

“Embora compreenda a preocupação do deputado, em muitos municípios as creches confessionais, comunitárias e ligadas a entidades filantrópicas são as únicas existentes e as únicas que atendem às crianças. A permissão de transferência de recursos para esse tipo de creche é temporária”, afirmou Professora Dorinha.

Fonte: Agência Câmara

 

 

Publicado em Categorias Notícias