Aprovado novo prazo para lei sobre parcerias de ONGs com poder público

marco-regulatorio-820x400Lei que disciplina as parcerias passará a valer a partir de julho de 2015. Texto da comissão mista, que previa alterações na lei, não foi votado pelos deputados.

Ordem do dia – votação da Medida Provisória 658/14, que traz várias mudanças na Lei 13.019/14, que regulamenta as parcerias entre a administração pública das três esferas de governo (União, estados, municípios e Distrito Federal) com as organizações não-governamentais (ONGs)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 658/14, que prorroga o prazo de entrada em vigor das regras sobre parcerias entre organizações não governamentais (ONGs) e a administração pública (Lei 13.019/14). A MP será enviada ao Senado.

A prorrogação, por 270 dias, soma-se ao prazo original previsto na lei, de 90 dias, levando a vigência para julho de 2015. Não houve acordo entre os partidos para a votação do parecer da comissão mista que analisou a MP.

O parecer, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), permitia a ampliação em 25% dos gastos inicialmente previstos para a parceria com a administração pública, contanto que um novo plano de trabalho fosse aprovado, com análise jurídica prévia do termo aditivo e justificativa da administração. A parceria deveria estar vigente.

Também seria permitido às organizações não governamentais participantes de programas de parcelamento de débitos com o poder público realizarem parcerias com a administração, o que era proibido anteriormente.

Políticas públicas
Um dos pontos de discordância da oposição em relação ao relatório da senadora era a criação de conselhos de políticas públicas para permitir “diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas”.

Para o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), houve a tentativa de ressuscitar o decreto de participação popular derrotado na Câmara no ano passado.

O conselho já está previsto na lei atual como órgão consultivo para atuar em sua respectiva área, mas a norma não fala de prazo ou forma de nomeação dos integrantes.

Aterros sanitários
Um dos pontos que foram introduzidos pela comissão mista no relatório foi a reabertura do prazo para as cidades implantarem aterros sanitários em substituição aos lixões. Entretanto, decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, considerou essa parte estranha ao tema original, retirando-a do texto que poderia ter ido a voto.

O prazo estipulado pela Lei de Resíduos Sólidos (12.305/10) acabou em agosto de 2014. Uma tentativa anterior de prorrogação até 2018, por meio da MP 651/14, foi vetada pela presidente Dilma Rousseff.

O relatório da senadora previa prazos diferentes para os municípios, de acordo com sua população: quanto menor o município, maior o prazo, que variava de 2017 a 2020.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/481370-APROVADO-NOVO-PRAZO-PARA-LEI-SOBRE-PARCERIAS-DE-ONGS-COM-PODER-PUBLICO.html

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