Aprovado projeto que prevê acesso prioritário a órteses e próteses por pessoas em idade escolar

Foto de uma garotinha negra caminhando com uma prótese na perna direita apoiada em barras paralelas. Seu rosto não aparece na imagem.O Senado aprovou, nesta terça-feira (22), o projeto de lei que prevê ações de monitoramento e acompanhamento que assegurem a crianças e adolescentes com deficiência acesso prioritário a órteses, próteses e tecnologias assistivas na aprendizagem escolar.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela senadora Mailza Gomes (PP-AC) ao PL 1.224/2019, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

O projeto acresce parágrafo terceiro ao artigo 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), como forma de estabelecer que as instituições públicas e privadas de ensino, articuladas com os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e com os órgãos de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, deverão promover ações de monitoramento e acompanhamento, de modo a garantir às crianças e adolescentes com deficiência acesso prioritário a órteses, próteses e tecnologias assistivas necessárias à frequência e à aprendizagem escolares.

A relatora destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei 8.069, de 1990), que seria alterado pelo texto original do projeto, em seu artigo 11, parágrafo 2º, já estabelece a incumbência de o poder público fornecer, gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas a tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.

O projeto foi objeto de uma emenda, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que previa que a criança e o adolescente, a partir do início de sua escolarização ou da detecção de necessidade, teriam prioridade no acesso a órteses, próteses, meios de locomoção e outras tecnologias assistivas. A relatora considerou meritória, mas recusou a alteração que seria feita pela emenda no Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando mais adequado manter a modificação promovida pelo projeto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O texto já havia passado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde também foi relatado por Mailza Gomes, em junho de 2019. O substitutivo analisado em Plenário reproduziu parecer aprimorado por proposta do senador Romário, contida em relatório que não chegou a ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), explicou a senadora na análise da proposição.

Discussão
O senador Flávio Arns (Podemos-PR) defendeu a prioridade de investimentos em educação, do zero aos 18 anos de idade, como forma de favorecer o desenvolvimento futuro do país. Ele defendeu ainda que as pessoas com deficiência devem ter assegurado o direito à educação, além da garantia de recebimento de órteses, próteses e tecnologia assistiva.

A senadora Nilda Gondim (MDB-PB) também saudou a aprovação do projeto. Ela destacou que o projeto deve ser enaltecido e louvado por todas as pessoas, tendo em vista que a matéria expressa amor e solidariedade a crianças e adolescentes com deficiência.

Fonte: Agência Senado

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