Aprovado parecer de Mara que eleva o valor da pensão às vítimas de Talidomida

Pensão indenizatória concebida às pessoas com deficiência física, decorrente de sequelas do uso do medicamento Talidomida, poderá ter nova base de cálculo para beneficiários.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29/6), por unanimidade, relatório da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) sobre o projeto de lei nº 7.435/2017, oriundo do Senado Federal, que propõe a elevação do valor da pensão especial para as pessoas com deficiência física decorrente da Síndrome da Talidomida.

A droga chamada “Talidomida – Amida Nfálica do Ácido Glutâmico” passou a ser comercializada no Brasil a partir de 1957, tendo sido prescrita para diversas mulheres grávidas a fim de combater enjoos e ansiedade. No entanto, acabou causando má-formação ou ausência de membros no feto, em função de seus efeitos teratogênicos – aqueles capazes de produzir dano ao embrião ou feto durante a gravidez.

Na época, a prescrição da droga para mulheres grávidas se deu sem que houvesse testes seguros de que o medicamento não causaria problemas no feto, razão pela qual o Estado reconheceu sua responsabilidade indenizatória e então, por meio da Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, concedeu pensão especial às pessoas com deficiência física decorrente da Síndrome de Talidomida.

O valor da pensão especial é estabelecido em função do grau de dependência resultante da deformidade física gerada pela talidomida. O grau de dependência é medido entre 1 e 8 pontos. Quando criada a pensão especial por meio da Lei nº 7.070, esses pontos eram multiplicados por meio salário mínimo para apuração do valor total da pensão devida, de forma que a pensão variava de ½ a 4 salários mínimos.

A Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993, estabeleceu novo patamar para multiplicação dos pontos, que, atualizado, alcança hoje R$ 426,53. Ademais, assegurou que a pensão especial não seja inferior a um salário mínimo, garantia essa que não constava na norma original que a criou.

No entanto, após as diversas atualizações dos valores das pensões, que deve ser efetuado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios da Previdência Social, o patamar de partida para multiplicação de pontos ficou inferior a ½ salário mínimo: R$ 426,53. A metade de um salário mínimo hoje corresponde a R$ 468,50.

A proposição ora em análise propõe que o valor base para multiplicação dos pontos seja estabelecido em R$ 1.000. Conforme dados do Boletim Estatístico da Previdência Social, em abril de 2017 foram pagas 1.063 pensões especiais às vítimas de talidomida com o valor médio de R$ 1.599,08.

Confiram a íntegra do relatório lido pela deputada Mara Gabrilli no link a seguir: https://youtu.be/pw8FA4j8rXQ

O projeto, que tem tramitação conclusiva nas Comissões, ainda precisa passar pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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