Manifesto em defesa do modelo social de deficiência e de sua avaliação biopsicossocial

A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, seguida pela Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015), inaugurou um novo paradigma da deficiência. Esta deixou de ser um atributo inerente à pessoa e passou a ser compreendida como o resultado das respostas inacessíveis que a sociedade e o Estado dão às características de cada um. É nesse cenário que surge o modelo social de deficiência e sua avaliação biopsicossocial, não centrada unicamente nos impedimentos de ordem física, sensorial, intelectual ou mental, mas, em especial, nas barreiras do meio e nas restrições impostas à participação social de cada pessoa.

À luz desse novo paradigma e após amplo investimento de recursos públicos e de anos de pesquisa e de testes em validação científica realizada pela Universidade de Brasília (UnB), chegamos ao melhor e mais adequado modelo de avaliação da deficiência até o momento existente. Trata-se do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBr-M), o qual já foi entregue à Casa Civil pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Diretos Humanos.

O IFBr-M avalia 57 atividades e conta com o apoio do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).  Mesmo que o índice necessite de aperfeiçoamento, o modelo conta com o apoio da sociedade e das pessoas com deficiência, teve sua precisão e acurácia confirmada pela comunidade científica, e, sobretudo, atende às disposições da LBI de que a avaliação da deficiência deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

No entanto, neste momento, desconsiderando os anos de estudo e os recursos públicos investidos no IFBr-M, o Ministério da Economia quer discutir um novo modelo com a denominação de PROBAD. Este modelo fere as diretrizes da LBI, já que abre a possibilidade de se interromper o processo de avaliação da deficiência com apenas uma decisão de um médico perito, eliminando a avaliação multiprofissional e a interdisciplinaridade exigida em Lei. Isso representaria um retorno ao modelo médico da deficiência, algo que as pessoas com deficiência repudiam porque tem sido o grande gerador das barreiras no acesso aos direitos.

A LBI, construída com a participação dos brasileiros com deficiência, determinou a regulamentação pelo Poder Executivo da avaliação biopsicossocial da deficiência, a qual deve sempre ser feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. E os elementos a serem observados contextual e conjuntamente nesta avaliação são: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, as limitações no desempenho de atividades e a restrição à participação social.

Não queremos mais esperar pelo modelo de avaliação, que deveria estar em vigor desde janeiro de 2018. Mas os brasileiros com deficiência querem o respeito à sua cidadania e à sua participação, cujo resultado é o IFBr, instrumento a ser utilizado para regulamentar o art. 2º da LBI.

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