Mara Gabrilli apresenta projeto do MP que cria auxílio para vítimas de delitos

A deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou nesta terça-feira (26/5) um projeto de lei para a criação do auxílio-vítima – uma ajuda financeira de até um salário mínimo e meio a famílias carentes de vítimas de crimes dolosos contra a vida, como o latrocínio (roubo seguido de morte).

Redigido por um grupo de promotores de Justiça com atuação na área criminal em São Paulo, o anteprojeto do texto foi entregue à deputada, que o levou ao Congresso. “Fico muito honrada em contar com a confiança do Ministério Público para trazer esse projeto ao Congresso. Esse texto dignifica o trabalho do MP e mostra a preocupação dessa Instituição com seu maior destinatário, que é a sociedade civil”, avalia Mara Gabrilli.

O Projeto de lei é baseado no artigo 245 da Constituição Federal, que prevê uma assistência aos herdeiros e dependentes de vítimas da violência, mas que ainda não estava regulamentado.

“Sabemos que a perda de um familiar é irreparável. A ideia é garantir aos familiares da vítima um apoio material mínimo e por prazo suficiente a permitir que possam recompor e tentar recuperar sua vida a uma rotina menos dolorosa”, afirma a parlamentar.

Para ser um anteprojeto viável, o auxílio-vítima foi limitado aos casos de crimes dolosos contra a vida e os demais crimes dolosos com resultado morte. “O valor que as famílias terão direito é de um salário mínimo e meio, um valor razoável diante do auxílio-reclusão (para as famílias dos presos), na faixa de um mínimo”, pondera o promotor de Justiça Fernando Henrique de Moraes Araújo, que redigiu o projeto e integra o grupo do Ministério Público paulista em defesa do auxílio-vítima.

Já o promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro garante que a ideia da proposta não é confrontar o auxílio-reclusão. “São coisas diferentes. Mas, da mesma maneira, o Estado tem de se obrigar a dar um mínimo às famílias que se tornam vítimas”.

De acordo com o projeto, o benefício será concedido para crimes consumados ou apenas tentados, e ainda que praticados apenas por adolescentes, ocasião em que não são considerados crimes, mas atos infracionais.

O prazo máximo previsto para o recebimento do auxílio é de 5 anos, a contar da data da morte da vítima, tempo para que seus familiares possam iniciar um gradual processo de recuperação psicológica em relação à perda ocorrida. No entanto, o benefício será vitalício no caso da vítima sobreviver, mas sofrer sequelas que a incapacite de forma absoluta para trabalhar.

O projeto também sugere uma das fontes para custear o benefício: o Fundo Penitenciário Nacional. De acordo com a Associação Contas Abertas, o Funpen chegou a arrecadar R$ 1,8 bilhão em 2014, sem a devida destinação e repasse em razão de contingenciamento.

Além da parte material, o texto também altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), prevendo que o atendimento social e psicológico a essas vítimas deixará de ser um favor e se tornará um dever do estado.

Onze promotores do Ministério Público de São Paulo assinam o anteprojeto: Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, Cássio Roberto Conserino, Fernando Henrique de Moraes Araujo, Marcus Vinicius Monteiro Neto, José Reinaldo Guimarães Carneiro, Luis Claudio Davansso, Rafael Abujamra, Tiago de Toledo Rodrigues, Tiago Dutra Fonseca e Tomás Busnardo Ramadan.

Recebido pela Câmara, o projeto aguarda avaliação do presidente da Câmara para, em seguida, seguir para análise das comissões pertinentes.

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