Nesta terça (17), em sessão no Congresso Nacional, deputados e senadores votaram pela derrubada do veto 2/2025, feito ao projeto que concede indenização e pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika (SCZV).
Apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) em 2015, quando ainda era deputada, o PL 6.064/2023 (PL 3974/2015 na CD) foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em 2024, mas foi vetado integralmente em janeiro deste ano pelo presidente Lula. Em seu lugar, o governo editou uma medida provisória que previa apenas uma indenização de R$ 60 mil, sem a pensão.
Para Gabrilli, que articulou apoios com senadores da base e da oposição, a derrubada deste veto não foi sobre oposição ou situação, mas coerência e justiça. “A epidemia do Zika não foi uma tragédia natural. Foi uma tragédia anunciada, consequência direta da omissão do Estado em oferecer o básico: água limpa, coleta de lixo, saneamento”, afirmou.
Entre 2015 e 2017, o Brasil viveu uma das maiores emergências sanitárias da história. Mais de 1,5 milhão de pessoas foram infectadas pelo vírus Zika. Entre 2015 e 2016 foram notificados 12.716 casos suspeitos de crianças que nasceram com a síndrome congênita do Zika vírus (SCZV), e foram confirmados cerca de 3.500 bebês com deficiências múltiplas: físicas, intelectuais, visuais, auditivas e neurológicas.
A maior parte dessas crianças é do Nordeste, região com altos índices de pobreza e ausência de saneamento básico — fator diretamente relacionado à proliferação do mosquito Aedes aegypti. Hoje, cerca de 1.580 crianças permanecem vivas, com necessidades permanentes de cuidado e famílias em situação de extrema vulnerabilidade.
De acordo com estudo da Fiocruz, o custo anual para cuidar de uma criança com microcefalia ultrapassa R$ 20.000 — uma despesa inviável para mães que precisaram abandonar o trabalho para cuidar dos filhos.
Segundo a senadora Mara Gabrilli, a derrubada desse veto é o início a uma reparação histórica. “A pensão vitalícia não é caridade. É uma obrigação moral e legal do Estado. Uma medida mínima diante de uma das maiores crises humanitárias da nossa história recente”.