Saiba quais são os direitos preconizados na Lei Brasileira de Inclusão e nos ajude a construir uma sociedade mais inclusiva. Faça valer a LBI na prática e compartilhe seu conteúdo.
Em 6 de julho de 2015, o Brasil dava um passo fundamental em direção à inclusão dos brasileiros com deficiência ao sancionar a LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). “Tenho muito orgulho por ter sido a relatora da LBI e junto à sociedade civil ter participado de um processo amplamente democrático e tão grandioso quanto a nossa luta”, afirmou a deputada.
Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a nova legislação, em vigor desde janeiro do ano passado, garante uma série de direitos nas áreas de trabalho, saúde, educação e infraestrutura. “É um ganho para o Brasil, tanto para o segmento da pessoa com deficiência como para toda a população. Ao promover esse protagonismo da pessoa com deficiência no Brasil, você acaba alavancando todos os setores da sociedade. Nosso papel agora é cobrar para que a Lei seja cumprida”, completa Mara.
Para acessar a LBI na íntegra, clique aqui
Abaixo você confere as principais inovações da Lei.
EDUCAÇÃO
- Proibição de escolas privadas cobrarem a mais de alunos com deficiência
• Oferta de profissionais de apoio escolar
• Obrigação de disciplinas com conteúdos sobre deficiência em cursos superiores
• Escolas de idiomas, informática e outros cursos livres são obrigadas a oferecer material acessível. A mudança é uma proposta da LBI que altera o Código de Defesa do Consumidor.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Mudanças no critério de renda para receber o BPC
• Serviços e equipamentos do SUS e SUAS devem ter olhar integrador das políticas públicas.
COMUNICAÇÃO, CULTURA E LAZER
- Garantia de acessibilidade nos serviços de telefonia
• Pessoas com deficiência poderão escolher os locais acessíveis em casas de shows e espetáculos e esses locais devem acomodar grupos comunitários e familiares
• Salas de cinema terão de exibir semanalmente ao menos uma sessão acessível com Libras, legenda closed caption e audiodescrição.
• Hotéis deverão oferecer ao menos 10% de dormitórios acessíveis.
• Pronunciamentos oficiais, propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão devem ser acessíveis
• Telecentros públicos deverão oferecer no mínimo 10% de recursos acessíveis para pessoas com deficiência visual
• Nos lançamentos de livros, terão também de ser disponibilizadas as versões acessíveis dos títulos
• As editoras não poderão usar nenhum argumento para negar a oferta de livro acessível
TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Criação do direito ao Auxílio Inclusão, benefício de renda complementar ao trabalhador com deficiência que ingressar no mercado de trabalho
• Estímulo à capacitação simultânea à inclusão no trabalho
• Trabalhador com deficiência ou seu dependente poderá sacar o FGTS para comprar cadeira de rodas, órteses, próteses e materiais especiais.
HABITAÇÃO
- Reserva das unidades habitacionais para 3%
• Criação de moradias para vida independente
• Condomínios deverão oferecer um percentual mínimo de unidades inteiramente acessíveis, a ser regulamentado por lei.
DIREITOS CIVIS E AÇÕES DE COMBATE AO PRECONCEITO
- Pessoas com deficiência intelectual terão direito ao voto e ser votado, ao casamento e a ter filhos
• Harmonização com o Código Penal de penas relacionadas ao preconceito, descriminação e abuso contra a pessoa com deficiência
• Proibição de planos de saúde cobrarem a mais de pacientes com deficiência
• Garantia de acessibilidade no acesso à Justiça para todos os envolvidos no processo
• A reabilitação passa a ser um direito fundamental de toda pessoa.
MECANISMOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DEFESA DE DIREITOS
- Tribunais de Contas passarão a fiscalizar também a aplicação das normas de acessibilidade
• A reforma de todas as calçadas passa a ser obrigação do Poder Público, que deverá tornar todas as rotas acessíveis