Multa para uso indevido de vaga de idoso ou pessoa com deficiência pode aumentar

um agente de trânsito multa um veículo estacionado em vaga reservada para pessoas com deficiência. Sinalizações verticais e no chão.De acordo com o projeto de Mara Gabrilli, a multa, que hoje é de R$ R$ 293,47, será de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência no período de dois anos, o valor chegará a R$ 2.934,70

O Senado analisa projeto que agrava a multa para quem estacionar veículo irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência. Apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o PL 4.612/2020 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997).

Atualmente a multa para o motorista que desrespeitar a vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física é de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos na carteira de habilitação pela infração gravíssima e a possibilidade de reboque do carro. Com a proposta, a multa será aumentada em cinco vezes (R$ 1.467,35). E em cada caso de reincidência no período de dois anos, o valor será multiplicado por dez (R$ 2.934,70).

Mara explica que é frequente as vagas preferenciais serem usadas por pessoas que não possuem o direito de utilizar o espaço.

​A proposta cita a Lei Federal de Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000), que determina que o poder público reserve vagas exclusivas e sinalizadas para pessoas com deficiência e idosos, no planejamento e na urbanização das vias públicas. Segundo a norma, 5% das vagas são para idosos e 2%, para as pessoas com deficiência.

A senadora afirma que a penalidade fixada pelo CTB para quem estacionar indevidamente em vagas reservadas a idosos não tem sido suficiente para controlar o desrespeito à lei.

“Apesar de a legislação estar em vigor já há 20 anos, o desrespeito ainda é grande e configura uma das maiores queixas dos cidadãos com deficiência que se veem impedidos de utilizar, com segurança e autonomia, os espaços e mobiliários públicos, assim como os equipamentos urbanos e as suas edificações”, argumenta.

Foto: ASCOM SMMT
Fonte:
 Agência Senado

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