Nota sobre a nova Política Nacional de Educação Especial

Mara de perfil com expressão séria. A foto está cortada na altura do busto. Ao fundo, a imagem de uma garotinha com síndrome de Down. Ela posa com as palmas das mãos para frente. Os dedos e a palma estão pintados de tinta.Recebi com surpresa e preocupação o lançamento e a publicação do Decreto 10.502/2020, que institui a “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”.

Minha equipe e eu estamos analisando o documento, com cautela, à luz da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ratificada com status de Emenda à Constituição -, assim como das diretrizes constantes do Comentário Geral nº 4 (Direito à Educação Inclusiva) do Comitê da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, do qual faço parte. Também estamos observando as disposições da Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei 13.146/2015), da qual fui relatora e autora do texto final.

Não podemos dar espaço e oportunidade a ações – habituais no passado – de recusa de matrículas e de negativa à inclusão escolar de alunos com deficiência, sob a alegação de que seu lugar de ensino são as escolas especiais. Isso é criminoso!

Também vejo com grande preocupação a inabilidade dos atuais gestores federais que lançam e publicam um documento que não foi discutido com toda a sociedade! Nem mesmo o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Conade) teve acesso prévio a ele. Isso viola lema importantíssimo de afirmação histórica do segmento: “Nada sobre nós sem nós”!

É na escola comum que todas as crianças aprendem a incluir e conviver, além do conhecimento acadêmico ensinado. Separar e segregar não pode ser política de educação.

Desejo, do fundo do meu coração, que ninguém mais seja furtado da convivência com a diversidade humana. Essa convivência com pessoas que andam de modo diferente, aprendem, escrevem ou leem de modo diferente, só ajuda a ampliar a visão de mundo de cada um de nós.

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