PEC de Mara Gabrilli prevê aposentadoria especial para cuidadores de pessoas com deficiência

Uma Proposta de Emenda à Constituição apresentada nesta terça-feira (12/11) na Câmara dos Deputados pretende incluir os cuidadores e atendentes pessoais de pessoas com deficiência entre os beneficiários com requisitos e critérios diferenciados para aposentadoria, tanto nos regimes próprios dos servidores públicos, quanto no regime geral de previdência social.

A PEC 433/2014 é de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). Para embasar o texto da proposta, a parlamentar utilizou sua própria experiência: tetraplégica há 20 anos por conta de um acidente automobilístico, ela precisa de auxílios 24 horas por dia.

“Sou a prova viva de que ninguém faz nada sozinho. Esses profissionais demonstram uma solidariedade e respeito diante das limitações alheias, representam um verdadeiro compromisso no resgate da dignidade humana e da valorização da pessoa com deficiência. Muitos abdicam de partes importantes de suas próprias vidas, nos campos profissional, afetivo e pessoal, para poder realizar bem essa tarefa”, afirma.

A deputada enaltece o trabalho dos cuidadores. “Muitas vezes, o cuidador não tem hora nem jornada certa de trabalho, pois as necessidades das pessoas com deficiência são prementes e essenciais, muitas vezes relacionadas diretamente com as próprias funções vitais e fisiológicas”, conclui.

Uma vez aprovada a emenda à constituição, os critérios diferenciados ainda precisariam ser regulamentados através de lei complementar, da mesma forma que ocorreu com a aposentadoria da pessoa com deficiência, regulamentada em 2013 pela presidência da República.

Gabrilli também é autora de dois projetos de lei que dizem respeito aos cuidadores. O primeiro, no âmbito da previdência, institui o Serviço de Apoio Especializado para Atividades da Vida Diária, destinado a pessoas com deficiência severa ou doenças raras com grande restrição de movimentos. O segundo, no âmbito da assistência social, cria o auxílio-cuidador, a ser concedido ao segurado que necessitar de cuidador em tempo integral.

 

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