PEC de Mara Gabrilli retira imposto de doação para organizações da sociedade civil e institutos de pesquisa

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 14/2.020) apresentada no Senado Federal pretende vedar a incidência do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre doações realizadas às organizações da sociedade civil e aos institutos de pesquisa sem fins lucrativos. O projeto foi apresentado pela Senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e assinado por mais de 20 senadores de diferentes partidos.

A parlamentar alega que os elevados encargos tributários existentes no Brasil sobrecarregam inclusive as doações e têm sido um obstáculo ao desenvolvimento das atividades institucionais pelas entidades sem fins lucrativos. “A ideia da proposta é evitar a tributação desarrazoada e desproporcional sobre operações não onerosas envolvendo essas organizações”, explica.

Mara destaca a importância das organizações civis no Brasil, que muitas vezes chegam a locais nos quais o poder público não consegue atender, principalmente em relação à população de baixa renda. “Muitas entidades privadas sem fins lucrativos prestam serviços altamente qualificados e realizam ações que promovem a superação de desigualdades, a defesa de direitos, a democracia, a inclusão social, a saúde, a educação e a assistência social. Defendem o meio ambiente e fomentam pesquisas científicas, entre outros objetivos sociais”, afirma.

Os institutos de pesquisa também exercem papel relevante no desenvolvimento científico e tecnológico do País, de acordo com Mara. “Mas o Estado nem sempre os considera prioritários na destinação orçamentária”, avalia.

A senadora também alerta para a defasagem da política brasileira de imunidade e de isenção tributária às doações destinadas às organizações da sociedade civil. Segundo pesquisa realizada pela FGV Direito SP e GIFE (Grupo de Instituto, Fundações e Empresas), em parceira com Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), de 75 países analisados, apenas 30 deles tributam doações. Entre esses 30 países, 24 concedem a isenção quando se trata de doações às organizações da sociedade civil, e dois deles estabelecem redução de alíquota. Os únicos países a adotarem as mesmas medidas brasileiras são Coreia do Sul e Croácia.

Para Mara, tributar as doações a essas entidades gera um ambiente de desincentivo a essa prática e de enfraquecimento dessas instituições que são estratégicas para o desenvolvimento de qualquer país.

“Grande parte dos recursos obtidos pelas organizações sem finalidade lucrativa e pelos institutos de pesquisa é oriunda de doações particulares. Dessa maneira, qualquer ônus que recaia direta ou indiretamente sobre tais bens é fator que desestimula os doadores e que retira renda que seria investida em prol de toda a sociedade, sobretudo dos mais vulneráveis”, conclui.

A PEC apresentada pela senadora Mara Gabrilli foi construída em parceria com a ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos, o GIFE, a Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada da FGV Direito SP, e contou com o apoio da Plataforma MROSC.

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