Prefeito que fizer plano diretor sem acessibilidade cometerá improbidade

Foto da cintura para baixo de Mara na cadeira de rodas passando por uma calçadaProjeto de lei prevê penalidades ao gestor que não incluir programa de rotas acessíveis no Plano Diretor de seu município. Leia o artigo da senadora Mara Gabrilli, autora da proposta.

O Brasil tem 5.570 municípios que abrigam perto de 46 milhões de pessoas com deficiência. Todas essas cidades têm incalculáveis calçadas por onde esse público e toda a população precisa circular quando vai ao trabalho, às compras, à escola, ao lazer, enfim, quando sai de casa. Esses espaços, que chamamos formalmente de passeio público, tem uma única função: possibilitar que os cidadãos possam ir e vir com liberdade e segurança.

Aliás, uma cidade que privilegie seus pedestres garante o direito de ir e vir de todo cidadão. Esse direito, que está previsto na Constituição Federal, hoje é reforçado e delineado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), da qual fui relatora na Câmara dos Deputados e que contou com uma grande participação da sociedade civil.

A LBI alterou o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) para exigir da União, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a promoção da melhoria das condições das calçadas.

De acordo com essa mudança, todo Plano Diretor de cidades com mais de 20 mil habitantes deve conter um plano de rotas acessíveis “que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.”

O Plano Diretor Estratégico orienta o desenvolvimento da cidade na direção do equilíbrio social, ambiental e econômico, aumentando a qualidade de vida da população. Esse Plano e/ou Código é elaborado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo, nas Câmaras Municipais.

Responsabilidade 

Para reforçar a inclusão da acessibilidade nesse documento, protocolei recentemente no Senado o Projeto de Lei nº 5.554/2019, que estabelece uma penalidade ao gestor municipal que não incluir o plano de rotas acessíveis no Plano Diretor do município. Nesse caso, o prefeito incorrerá em improbidade administrativa.

A responsabilidade pelas calçadas deve seguir a mesma lógica da obrigação dos municípios quanto aos postes de iluminação: a “entrega” do serviço no domicílio não gera para o morador a responsabilidade pela sua conservação. Qualquer dano neste ou outro mobiliário urbano, bem como a pavimentação ou a calçada, é exclusivamente de responsabilidade da Prefeitura.

 Ter o Poder Público à frente da construção e reforma de calçadas vai de acordo com diretrizes já adotadas há décadas por metrópoles como Londres e Tóquio, onde o passeio público é 100% acessível a todos os pedestres.

Já passou da hora de as prefeituras do Brasil assumirem o compromisso com a LBI e o direito de ir e vir de todos os cidadãos. Afinal, cabe à população zelar pela mobilidade e pelo mobiliário urbano, mas a competência e a obrigação de garantir o bom funcionamento e a manutenção devem ser dos gestores municipais, que a partir de agora não terão mais desculpas para não fazê-lo.

A calçada é uma política pública transversal. Ela passeia por várias outras áreas, como a saúde, o transporte, a segurança, o turismo.. . E o prefeito que gere pensando no bem estar da população precisa ter isso no radar. Espaços bem cuidados refletem diretamente na saúde da população, no orçamento público em geral e no cartão postal do nosso País.

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