Projeto de Lei isenta tributos de produtos importados por organizações da sociedade civil para combater o novo coronavírus

Um projeto de lei (PL 2.289/2020) apresentado pela senadora Mara Gabrilli propõe isentar de tributos federais as doações de produtos importados do exterior destinada às organizações da sociedade civil. A medida é válida apenas enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Covid-19.

“Os recentes casos de tributação sobre doações de material médico oriundas do exterior demonstraram a desigualdade e a falta de razoabilidade da legislação tributária brasileira. Este projeto visa a corrigir a distorção durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19”, explica a autora da proposta.

Diversas entidades que atuam na área de saúde receberam de outros países doações de luvas cirúrgicas, máscaras e outros equipamentos de proteção individual. No entanto, o que era motivo para comemoração, tornou-se um transtorno, pois o órgão fazendário exigiu das entidades a tributação como se o produto tivesse sido comercializado. “Em muitos casos, o valor dos tributos era superior ao preço da mercadoria, caso adquirida no mercado interno. Não é razoável exigir tributos de produtos essenciais que não serão comercializados, mas utilizados por entidades sem fins lucrativos que prestam serviços vitais, em especial, à população de baixa renda”, afirma a senadora.

O texto da matéria determina cinco impostos que ficarão isentos: o Imposto sobre a Importação; o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação); a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/PASEP – Importação); e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Para evitar o abuso do benefício fiscal para cometimento de fraudes, a proposta limita os beneficiários à definição de “organizações da sociedade civil” contida na Lei de Parcerias (art. 2º da Lei nº 13.019/2014).

Segundo Mara Gabrilli, no cenário atual de incertezas e dificuldades ocasionadas pela pandemia da covid-19, as doações devem ser estimuladas, cabendo ao Congresso Nacional retirar qualquer óbice a que sejam efetivadas.

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