Projeto de Mara Gabrilli altera lei de cotas para aumentar empregabilidade de pessoas com deficiência

Foto de rosto de Mara falando ao microfoneUm projeto de lei apresentado pela deputada federal Mara Gabrilli prevê que empresas com 50 funcionários ou mais sejam obrigadas a contratar pelo menos uma pessoa com deficiência.
A proposta altera a Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, que obriga empresas com mais de 100 funcionários a contratar funcionários com deficiência no percentual mínimo de 2 a 5% de seu quadro, conforme o porte da empresa.

“Essa proposta fazia parte do texto aprovado pela Câmara e Senado que deu origem à Lei Brasileira de Inclusão, mas foi equivocadamente vetada pela então presidente Dilma”, afirma Mara Gabrilli.

A parlamentar afirma que as pessoas com deficiência têm imensa capacidade de contribuir para o desenvolvimento e o crescimento econômico do país. “Não podemos esquecer que, no último Censo do IBGE, realizado em 2010, quase 20 milhões de brasileiros com deficiência declararam possuir alguma ocupação. No entanto, apenas cerca de 400 mil trabalham com carteira assinada. Precisamos trabalhar para que esse número cresça, não o contrário”.

Outro motivo que levou a deputada a reapresentar a proposta, desta vez como um projeto de lei específico, foi a recente aprovação do projeto de terceirização pela Câmara. “Hoje, especialmente no momento em que nos encontramos na eminência de ver sancionada uma Lei de Terceirização, a aprovação desse projeto é uma das medidas necessárias para mitigar os efeitos e as ameaças que essa nova lei poderá trazer na redução do número de postos de trabalho reservados às pessoas com deficiência”, assegura Mara.

Seu receio fundamenta-se pela ideia de que com a pulverização do desenvolvimento das atividades da empresa tomadora mediante contratação de empresas terceirizadas, a tendência é que diminua o número de empresas com mais de 100 funcionários, ou seja, aquelas que hoje precisam contratar pessoas com deficiência.

O projeto também prevê que a fiscalização das empresas que apresentam entre 50 e 100 funcionários comece em um prazo de três anos após sua aprovação.

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