Projeto propõe utilização de animais em terapias, educação e assistência às pessoas com deficiência

Mais Mara 4517De autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), PL garante Intervenção Assistida por Animais como parte do processo de inclusão social.

Muita gente já ouviu falar dos benefícios de um cão-guia na vida diária de uma pessoa com deficiência visual. O que poucas já sabem é que outros animais também têm se mostrado muito eficazes em oferecer assistência e terapias para crianças, idosos e adultos com deficiência ou em tratamento.

Nesta terça (26/4), a deputada Mara Gabrilli, protocolou o projeto de lei nº 5083/2016, que visa garantir a intervenção assistida por animais (IAA) e a oferta de cães de assistência como parte do processo de melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência, idosos, pacientes de doenças crônicas e indivíduos com transtorno global do desenvolvimento. A redação do projeto esclarece que a intervenção assistida por animais poderá ocorrer em três frentes distintas:

  • na saúde (com o uso de animais em terapias realizadas por profissionais da saúde);
  • na educação (o animal como parte integrante do processo de aprendizagem);
  • na vida diária (neste caso o animal torna-se parte do processo de socialização da pessoa em seu dia a dia).

O texto ainda assegura ao usuário de cão de assistência, junto ao seu animal de intervenção assistida, o direito de ingressar e de permanecer em qualquer meio de transporte e estabelecimento aberto, tanto de uso público quanto privado.

Em geral, utilizam-se cães para intervenções assistidas, mas outros animais também podem ser treinados para desenvolver atividades terapêuticas ou de apoio, como cavalos (equoterapia), golfinhos (delfinoterapia), macacos-prego como apoio para cadeirantes, entre outros.

Vale ressaltar que a IAA tem se disseminado em todo o mundo, inclusive no desenvolvimento de estudos, pesquisas e programas que visam demonstrar a melhoria nas condições de saúde, mobilidade, aprendizagem, autonomia e socialização de pessoas com deficiência, idosos e pacientes diversos.

Um projeto realizado pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo (USP) trabalha levando animais para fazer visitas em asilos e além de cães, foram usados peixes. Os pesquisadores instalaram um aquário e os moradores do asilo ficaram responsáveis por alimentar os peixinhos. Com isso, muitos idosos, que pouco falavam, passaram a ficar mais motivados por ter uma nova atividade. Resgataram, assim, sua capacidade de se expressar e a de dar e receber afeto.

“Para as pessoas com deficiência, a importância do cão de assistência é indiscutível. Um cão de assistência pode, por exemplo, possibilitar que a pessoa com uma deficiência física severa, como a minha, possa ter mais autonomia e independência. Esse animal é capaz de realizar tarefas como recolher objetos, tocar campainhas, vestir e desvestir a pessoa, entre muitas outras”, afirma a deputada Mara Gabrilli, tetraplégica há 21 anos.

Os cães de assistência são geralmente classificados da seguinte forma: cão-guia, para pessoas cegas ou com baixa visão; cão de serviço, para auxiliar pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida; cão de sinalização ou cão para surdos, com a finalidade de indicar fontes sonoras para pessoas surdas ou com deficiência auditiva; cão de alerta, para avisar a pessoas com doenças crônicas, como epilepsia, por exemplo, da proximidade de ocorrência de um ataque; cão para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, adestrado para cuidar da integridade física e controlar situações de emergência.

O projeto de lei também prevê o enquadramento dos animais de intervenção assistida e cães de assistência  como uma tecnologia assistiva ou ajuda técnica, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146). Ele deve ser individualmente treinado e qualificado para realizar serviços ou tarefas específicas, sendo a ele assegurado proteção, qualidade de vida e bem estar.

Serão objeto de regulamentação do projeto os requisitos mínimos para identificação do animal de intervenção assistida e cães de assistência, tais como: tipo de animal a ter acesso aos locais, comprovação de treinamento, tanto do animal quanto do usuário, bem como o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte e o estabelecimento que negarem o acesso do animal e seu usuário.

Para conferir a íntegra do projeto, acesse:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1452637&filename=PL+5083/2016

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