Projeto sobre a prorrogação de estágios durante a pandemia vai à Câmara dos Deputados

O período máximo de estágio profissional para jovens, com contrato firmado, em andamento ou em conclusão durante a pandemia, pode ser ampliado. É o que estabelece o projeto dos senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Rodrigo Cunha (PSDB-AL), aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (26) no Plenário do Senado. O PL 4.014/2020 segue para análise da Câmara dos Deputados.

Hoje, o contrato de aprendizagem para pessoas entre 14 e 24 anos é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008). Segundo a legislação, o programa de formação profissional não pode ultrapassar dois anos de duração e deve ser compatível com o desenvolvimento físico e psicológico do aprendiz. Mas, para os autores da proposta, a pandemia de covid-19 comprometeu os estágios em andamento, por isso eles apresentaram o PL 4.014/2020, pela a prorrogação.

O texto foi acatado na forma de um substitutivo do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que trata apenas de estágios e exclui os contratos de aprendizagem. Izalci também alterou o prazo, que seria prorrogado para até três anos no projeto original. Pelo texto do relator, os prazos serão diferentes nos caso de estágios obrigatórios, incluídos na grade curricular dos cursos, e de não obrigatórios.

— Os argumentos dos autores são plenamente defensáveis, considerando-se especialmente a ocorrência de paralisações pontuais e seletivas, suspensão de aulas, ausência de instrutores ou professores, regras de isolamento difíceis de serem cumpridas e outras variáveis que possam contrariar as expectativas da juventude, nesse momento de ansiedade e desenvolvimento acelerado. Também é preciso considerar que os aprendizes e estagiários estão encontrando um mercado de trabalho fechado para eles, e as perspectivas não são boas, mesmo após a conclusão da aprendizagem ou do estágio, dado o aumento do desemprego e a crise econômica associada à pandemia — afirmou Izalci.

Ficaram prejudicados dois projetos que tramitaram em conjunto com o PL 4.014: o PL 2.525/2020, do senador Jean Paul Prates (PT-RN) — que suspendia as finalizações dos contratos de estágio ocorridas durante a pandemia —, e o PL 5.382/2020, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) — que prorrogava por um ano todos os contratos de estágio com encerramento em 2020. As quatro emendas apresentadas foram rejeitadas por Izalci.

Fonte: Agência Senado

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