Ayurveda – Nota da senadora Mara Gabrilli sobre o Projeto de Lei n° 6086, de 2023.

Caras e Caros,

Gostaria de apresentar e tecer breves considerações a respeito do Projeto de Lei 6086, que protocolei no Senado Federal, em 19 de dezembro de 2023, que propõe regulamentar o exercício das profissões de Praticante Avançado de Ayurveda, Terapeuta Ayurveda e Consultor de Saúde Ayurveda.

O Projeto é uma homenagem ao Ayurveda – Ciência da Vida – técnica milenar, desenvolvida na Índia entre os anos 2.000 e 1.000 A.C., que vem auxiliando na Saúde humana com a prevenção e a cura de doenças. Um conjunto de práticas integradas com o objetivo de equilibrar o funcionamento holístico do organismo pelo estudo da energia física e mental. Essa harmonização interna e externa promove saúde e bem-estar. De tão importante, é comumente chamado de medicina da longevidade. A prática do Ayurveda é tão eficiente na promoção da saúde e do bem-estar, que 88% das nações membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam-no como método de tratamento seguro e eficaz.

Tamanha é minha admiração que, desde 2018, faço tratamentos com terapeutas auyrvédicos e posso atestar as qualidades de suas técnicas corporais, de nutrição, de limpeza e de respiração, que promovem cura e que me trouxeram muita qualidade de vida. Por isso, para expressar minha gratidão aos inúmeros benefícios que as terapias ayurvédicas trouxeram ao meu corpo e à minha vida é que me proponho a regulamentar o exercício de sua prática, e assim ampliar o conhecimento de seus benefícios, com segurança aos profissionais e aos pacientes.

Gostaria de esclarecer, primeiramente, que o protocolo deste projeto de lei (assim como outros PLs sobre outros temas e naturezas) apenas dará início a uma discussão no Congresso Nacional sobre o tema. Quem conhece meu trabalho parlamentar, sabe que sempre me pautei pela transparência e pela promoção da participação da sociedade.

Tornar Lei um projeto no legislativo é uma construção coletiva. Por isso, quero reforçar às pessoas interessadas no Ayurveda e aos profissionais que já atuam ou pretendem atuar nessa área da saúde, que promoveremos quantas audiências públicas forem necessárias para dar voz a todos. Do mesmo modo, meu gabinete parlamentar está de portas abertas para quem quiser enviar sugestões e agendar reuniões comigo e com minha equipe.

Os artigos propostos no PL 6086/2023 foram construídos inicialmente baseados no documento “Benchmarks for the training in Ayurveda” (Referências da OMS para a formação em Ayurveda, em tradução livre), de 2022, do Departamento de Serviços Integrados da Saúde da OMS que contém recomendações de carga horária mínima para dois blocos de profissionais de acordo com sua formação: Ayurveda Practitioners (níveis básico, avançado e especialista) e Ayurveda Service Providers (Terapeuta Ayurveda, Enfermeiro Ayurveda e Agente comunitário de saúde Ayurveda). O documento da OMS tem o objetivo de acelerar o acesso equitativo a serviços de saúde de boa qualidade, integrados e centrados nas pessoas, e que possam ser monitorizados e avaliados.

Também trabalhamos em conjunto com a Consultoria Legislativa do Senado Federal, da área especializada em Saúde, para adequar as recomendações da OMS à realidade brasileira e à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, em vigor desde 2017, por meio da Portaria 849/GM do Ministério da Saúde.

É um cuidado que tivemos com a formação de um profissional de Saúde que poderá atuar em prol da saúde e qualidade de vida da população. Nosso objetivo sempre foi valorizar os profissionais de Ayurveda com a regulamentação da profissão e buscar elevar a qualidade formativa do principal profissional existente hoje, que é o Terapeuta. Tais garantias serão debatidas com muita responsabilidade para oferecer aos brasileiros profissionais com formações específicas voltadas ao atendimento comunitário no SUS, assim como para a formação de profissionais altamente qualificados para o diálogo necessário com a área médica.

A matéria tramitará na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na qual será designada uma senadora ou um senador como Relator (a), que poderá alterar a proposta e incorporar sugestões da sociedade e dos parlamentares. Se aprovada na CAE, seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual também terá um parlamentar Relator (a) que também poderá promover alterações e será votado em decisão terminativa. Após sua aprovação, o PL será encaminhado para a Casa Revisora, a Câmara dos Deputados, onde passará por diversas comissões e o seu debate e aprimoramento seguirá antes de ser aprovado e ir à sanção presidencial.

Convido a todos para participarem dessas discussões. As audiências públicas serão amplamente divulgadas e transmitidas ao vivo pelos canais do Senado. Aviso, desde já, que a primeira audiência pública deverá acontecer já em meados do mês de abril. Tão logo o Requerimento seja aprovado na CAE, divulgaremos a data e horário, assim, todos os interessados poderão acompanhar e participar das discussões. Buscaremos trazer convidados diversificados e que possam contribuir com o aprimoramento do projeto. Os contatos do meu gabinete estão abaixo. Minha equipe e eu seguimos à disposição.

Namastê,
Mara Gabrilli

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