SUS deve ofertar novos medicamentos, produtos e procedimentos em até seis meses

Uma foto com filtro azul escuro. Na foto há uma agente de saúde atendendo uma mãe com um bebê no seu colo

De autoria da senadora Mara Gabrilli, projeto é aprovado na CCT do Senado e segue para Comissão de Assuntos Sociais onde será votado em caráter terminativo.

Nesta quarta-feira (24), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou o projeto de lei 6.172/2023, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a ofertar novos medicamentos, produtos e procedimentos em até seis meses, a partir da data de publicação da decisão pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec).

Atualmente, a Lei 8.080, de 1990, estabelece que a incorporação, a exclusão e a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo que deverá ser concluído em até 180 dias, admitida a prorrogação por 90 dias.

Vale lembrar que o prazo de cento e oitenta dias também é estabelecido para a oferta da respectiva tecnologia incorporada ao SUS. Entretanto, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), autora do PL 6.172/2023, alega que não é incomum que o prazo de 180 dias para oferta da nova tecnologia incorporada seja descumprido, o que motivou a apresentação do projeto.

“Há várias dificuldades associadas ao cumprimento desse prazo, sobretudo, no que se refere à disponibilização de tecnologias para doenças raras. São problemas relacionados à demora na atualização de protocolos e na pactuação da responsabilidade pelo financiamento, além dos obstáculos no dimensionamento da demanda, entraves no processo de licitação, de contratos administrativos e também na logística”, afirmou a senadora.

O projeto foi relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), que apresentou voto favorável à proposição. O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) onde será votado em caráter terminativo.

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