Emenda de Mara Gabrilli defende a existência de Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Mara assinandoQuero esclarecer a todos que estão aflitos que estamos atentos e tomando todas as medidas necessárias para a manutenção da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e suas atribuições. Já protocolei na Câmara dos Deputados uma EMENDA à MP 726  para corrigir essa omissão e listar textualmente a Secretaria Nacional e suas atribuições na estrutura e organização do Ministério da Justiça e Cidadania

Que também fique claro que foi a presidente Dilma Rousseff quando sancionou a Lei 13.266/16, em 5 de abril, que extinguiu a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência na nova estrutura do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos. A extinção da SNPD foi uma medida tomada por Dilma Rousseff em abril e somente agora as pessoas estão se dando conta.

Confira a íntegra da Lei que está no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13266.htm

Eu já havia levado essa triste omissão da presidente Dilma ao vice-presidente Michel Temer pedindo que revisse a medida e mantivesse a SNPD. Infelizmente, na transferência das competências para o Ministério da Justiça e Cidadania por meio da MP 726/16, Temer manteve o erro e reproduziu integralmente a mesma redação da Lei 13.266/16. Diante disso, recebi várias mensagens de pessoas angustiadas com a possibilidade de extinção da Secretaria.

Além da Emenda corrigindo o erro, solicitei também à minha equipe para contatar a assessoria do Ministério da Justiça e Cidadania para agendarmos uma audiência ainda nesta semana para garantir o compromisso que o vice-presidente Michel Temer assumiu comigo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência e em não permitir nenhum retrocesso nas políticas públicas.

Para quem quiser saber mais, a MP 726/16 altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e foi assinada pelo Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República e no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 79 e 62 da Constituição.

Conheça: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv726.htm

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