Câmara aprova PL de Mara que prevê pensão vitalícia e indenização para pessoas com deficiência causada pelo zika vírus

Na foto Mara esta sorrindo em sua bancada no Plenário do Senado Federal

A Câmara dos Deputados aprovou no começo desta semana proposta que concede pensão especial mensal e vitalícia e indenização por dano moral às pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia ou de Síndrome de Guillain-Barré associadas à infecção pelo vírus Zika. O texto aprovado no dia 12 de dezembro é um substitutivo do relator, deputado Lula da Fonte (PP-PE), para o Projeto de Lei 3974/15 de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Mara criou o Projeto de Lei 3974/15 quando exerceu o cargo de deputada federal. A proposta agora será enviada ao Senado e prevê valor mensal da pensão equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social atualmente em R$ 7.507,49. Já a indenização será em valor único de R$ 50 mil. Para ter direito, o paciente terá de passar por avaliação médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde serão identificados os impactos físicos gerados pelo zika vírus e então estipulada a quantia a ser paga.

“Há muito tempo luto para que o Estado brasileiro reconheça sua responsabilidade sobre as vítimas do Zika Vírus. Essa é nossa proposta para ressarcir o mínimo que todas as famílias atingidas pelo vírus da Zika têm direito. Vamos lembrar que o mosquito Aedes Aegypti, vetor das doenças, já deveria ter sido erradicado há muito tempo no Brasil. Não cabe às vítimas arcar com os custos dessa omissão. Falamos de doenças sérias e incapacitantes. Indenizar e garantir pensão vitalícia é o mínimo que se pode oferecer a essas vítimas e suas famílias”, apontou Mara.

Com a epidemia, a nomenclatura Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus zika (SCZ) passou a ser usada e, entre os anos de 2015 e 2020, foram notificados 19.622 casos suspeitos, dos quais 3.577 foram confirmados, segundo dados do Ministério da Saúde.

O zika vírus foi associado a casos de microcefalia registrados em recém-nascido e teve início no país em 2015. Essa condição neurológica faz com que a cabeça do bebê seja menor do que o esperado e causa repercussões no desenvolvimento da criança, fazendo com que os pacientes precisem de terapias como fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional em centros especializados.

Na Síndrome de Guillain-Barré, que pode ser desencadeada por processos inflamatórios, o sistema imunológico ataca o próprio organismo e os pacientes podem apresentar fraqueza muscular, paralisia e, em casos graves, a condição pode levar à morte.

A senadora ainda aponta a necessidade de a pensão ser indenizatória e vitalícia: “Falamos de mães guerreiras que lidam com o imponderável da microcefalia. Elas encaram uma perspectiva de desenvolvimento diferente para seus filhos: uma fala tardia, um caminhar lento, uma alimentação por meio de sonda, uma dependência extrema e que pode perdurar por toda a vida”.

O que diz o texto

Segundo o Projeto de Lei, os valores deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de publicação da futura lei até a data do pagamento. Não incidirá imposto de renda sobre esses valores.

A pensão será paga também como abono a título de 13º salário e não pagará imposto de renda, podendo ser acumulada com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização.

Embora não seja transmissível a herdeiros do beneficiário, o texto estabelece uma exceção para a pessoa legalmente responsável pelo beneficiário que comprove ter cuidado dele desde o nascimento até o óbito.

Atualmente, a Lei 13.985/20 concede pensão especial de um salário mínimo a crianças nascidas com microcefalia entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, mas elas não podem acumular essa pensão com o BPC ou qualquer outra indenização paga pela União em razão de decisão judicial.

Licenças e salário-maternidade

Por fim, o projeto amplia em 60 dias o salário-maternidade e a respectiva licença de 120 dias no caso de nascimento de criança com as síndromes citadas decorrentes do vírus Zika, valendo inclusive para adoção ou guarda judicial.
Para os pais, a licença-paternidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 5 dias, é estendida para 20 dias.

Debate em Plenário

Autor de uma proposta apensada, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que o objetivo é garantir uma vida com dignidade aos brasileiros afetados pelo Zika vírus. “É uma luta que vem de longa data, queremos que as pessoas afetadas recebam uma pensão e uma indenização”, disse.

Já o deputado Abilio Brunini (PL-MT) ressaltou que as mães de filhos com microcefalia enfrentam muitos problemas e, por isso, precisam de auxílio financeiro. “Essas mães muitas vezes largam empregos para se dedicar ao cuidado dessas crianças”, declarou.

Instituto Mara Gabrilli

Motivado pelas vítimas da microcefalia de Pernambuco, estado que mais foi atingido pela epidemia do zika vírus, o Instituto Mara Gabrilli, que leva o nome da parlamentar e foi criado por ela em 1997, faz um trabalho constante no apoio a mães e familiares de crianças e adultos com deficiência. Uma das ações foram mutirões promovidos pela ONG Amar em parceria com o projeto Cadê Você?, do Instituto.

Mara, que esteve nos mutirões, lembrou que o SUS é obrigado a oferecer acompanhamento de qualidade às gestantes de alto risco, inclusive com aprimoramento e expansão de programas de imunização e triagem neonatal. E reforça a importância da intervenção precoce para garantir qualidade de vida em casos de diagnósticos de problemas congênitos que acarretam deficiências futuras, como a microcefalia. “Muitos estudos mostram que quanto mais cedo um bebê recebe os estímulos certos, muito mais promissor será seu desenvolvimento. Isso vale para qualquer criança. Mas pense que no caso de uma criança com deficiência a intervenção precoce é fundamental para o sucesso na comunicação, socialização, coordenação motora, enfim, na qualidade de vida”.

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