Mara Gabrilli se reúne com Ministro da Justiça para debater Auxílio-Vítima

Mara sentada à mesa junto ao Ministro da Justiça, que faz anotações em um bloco de notas enquanto ela fala com eleA deputada federal Mara Gabrilli se reuniu com o Ministro da Justiça, Osmar Serraglio, na tarde desta terça-feira (28/3) para debater o projeto de lei que cria o Auxílio-Vítima.O benefício é uma ajuda financeira de até um salário mínimo e meio a famílias carentes de vítimas de crimes dolosos contra a vida, como o latrocínio (roubo seguido de morte).

Redigido por um grupo de promotores de Justiça com atuação na área criminal em São Paulo, o projeto foi apresentado pela tucana na Câmara e atualmente aguarda a instalação de uma Comissão Especial que vai debater o tema.

“Tive a honra de apresentar na Câmara este projeto que é de autoria do Ministério Público”, afirma a deputada. Hoje já está em vigor o auxílio-reclusão, recebido pelas famílias dos presos, mas, segundo a parlamentar, ainda não existe nada previsto para as famílias das vítimas de crimes, que muitas vezes são arrimo de família. “Sabemos que a perda de um familiar é irreparável. A ideia é garantir aos familiares da vítima um apoio material mínimo e por prazo suficiente a permitir que possam recompor e tentar recuperar sua vida a uma rotina menos dolorosa”, conclui.

O Ministro demonstrou interesse no projeto e prometeu solicitar um estudo técnico à consultoria jurídica do Ministério. O projeto de lei é baseado no artigo 245 da Constituição Federal, que prevê uma assistência aos herdeiros e dependentes de vítimas da violência, mas que ainda não foi regulamentado. Para ser um projeto viável, o auxílio-vítima foi limitado aos casos de crimes dolosos contra a vida e os demais crimes dolosos com resultado morte.

De acordo com o projeto, o benefício será concedido para crimes consumados ou apenas tentados, e ainda que praticados apenas por adolescentes, ocasião em que não são considerados crimes, mas atos infracionais.

O prazo máximo previsto para o recebimento do auxílio é de 5 anos, a contar da data da morte da vítima, tempo para que seus familiares possam iniciar um gradual processo de recuperação psicológica em relação à perda ocorrida. No entanto, o benefício será vitalício no caso da vítima sobreviver, mas sofrer sequelas que a incapacite de forma absoluta para trabalhar.

O projeto também sugere uma das fontes para custear o benefício: o Fundo Penitenciário Nacional. De acordo com a Associação Contas Abertas, o Funpen chegou a arrecadar R$ 1,8 bilhão em 2014, ano anterior à apresentação do projeto, sem a devida destinação e repasse em razão de contingenciamento.

Além da parte material, o texto também altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), prevendo que o atendimento social e psicológico a essas vítimas deixará de ser um favor e se tornará um dever do estado.

 

Publicado em Categorias Destaque, Notícias