Projeto facilita, em caráter excepcional, registro de bebês de barrigas de aluguel ucranianas

No mês de março a senadora Mara Gabrilli representou o senado em missão oficial na sede da ONU em Genebra, onde acompanhou questões envolvendo direitos humanos e a guerra na Ucrânia. Uma das demandas que recebeu por lá foi em relação aos brasileiros que contratam barriga de aluguel na Ucrânia, um dos poucos países que permite esse tipo de serviço de maneira onerosa e tem, inclusive, clínicas especializadas para isso.

Temos muitos casos de casais brasileiros que contratam esse serviço e agora estão aflitos pelo cenário da guerra, uma vez que os bebês e as gestantes estão em risco. Uma possibilidade é trazer as gestantes ucranianas para o Brasil. No entanto, um problema de direito internacional privado surgiu: como ficará a filiação se essas gestantes derem a luz em território brasileiro na hipótese de se tratar de uma gestação de barriga de aluguel contratada na Ucrânia? Os pais contratantes podem enfrentar sérias complicações jurídicas relacionadas ao registro civil caso seus filhos nasçam fora do território ucraniano.

O principal objetivo do projeto é permitir que os bebês gerados por ucranianas que foram contratadas como barriga de aluguel sejam registrados pelos pais brasileiros, algo muito semelhante ao que está sendo adotado pelo Reino Unido. Além disso, a proposta também pretende facilitar o ingresso, no território brasileiro, de ucranianas que sejam gestantes por substituição em favor de brasileiros e que estejam fugindo da guerra.

No Brasil, segundo a Resolução nº 2.294, de 27 de maio de 2021, do Conselho Federal de Medicina, e o Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, a substituição gestacional é permitida, desde que não tenha caráter lucrativo ou comercial.

O PL estende as normas brasileiras sobre paternidade e maternidade na hipótese de gestação por substituição aos casos de parto ocorrido em território brasileiro de parturientes ucranianas que tenham ingressado no Brasil por conta da guerra. Nesse caso, o fato de haver pagamento pelo serviço não acarretaria em invalidade. O projeto prevê ainda as orientações que o Registrador Civil deverá tomar para permitir esse registro.

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