Bibliotecas públicas deverão adquirir livros em versões acessíveis, como em braile

Mara está na Bienal do Livro. Ao seu lado está um amigo que coloca os dedos da mão de Mara em um tablet. Ao fundo um letreiro neon com a escrita "Livro Digital"As bibliotecas públicas deverão adquirir versões acessíveis de todos os livros comprados para compor seus acervos, sempre que existentes, no percentual mínimo de 5%. É o que determina o projeto de lei (PLS 461/2018) aprovado, nesta quinta-feira (23), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta altera a Lei Brasileira de Inclusão (LBI — Lei 13.146, de 2015) e segue agora para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa.

De autoria do senador Romário (Pode-RJ), o texto ainda estabelece que a conversão de obras literárias, artísticas ou científicas para formatos acessíveis e sua disponibilização para consulta e empréstimo a pessoas com deficiência visual em bibliotecas públicas não serão considerados violação de direito autoral. Deficientes visuais geralmente recorrem a versões em braile, a linguagem escrita para cegos, ou em áudio.

Para Romário, a iniciativa amplia o acesso dessas pessoas à cultura e ao conhecimento. “O acesso à cultura é um dos aspectos mais negligenciados na inclusão das pessoas com deficiência e isso também constitui uma forma de exclusão. Ou seja, a falta de exemplares acessíveis das obras disponibilizadas em bibliotecas públicas é uma barreira que viola o direito das pessoas com deficiência à cultura”.

A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), apresentou aperfeiçoamentos ao projeto original. Ela propôs fixar um percentual mínimo de obras acessíveis — 5%. No caso de aquisição total inferior a vinte exemplares, o projeto obriga que haja ao menos um exemplar em formato acessível. “Guardando semelhança com o percentual de pessoas com deficiência visual na população, ou, no mínimo, um exemplar, o que for maior”, explicou no relatório.

A senadora sugeriu também que seja feito um regulamento para estabelecer as condições para que as bibliotecas públicas mantenham impressoras em braile, que possam servir à reprodução e à conversão de obras para formatos acessíveis. “Com isso, temos convicção de que a norma será ainda mais eficaz na consecução dos objetivos almejados”, defendeu.

Fonte: Agência Senado

Publicado em Categorias Destaque, Notícias