BPC poderá ser pago a mais de uma pessoa da mesma família

Foto de Mara de perfil falando ao microfone na ComissãoA Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou na manhã desta quarta-feira o Projeto de Lei nº 3.260/2019, que permite a mais de uma pessoa de uma mesma família receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Autora da proposta, a Senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) explica que o BPC é um benefício temporário, concedido no âmbito da Política Nacional de Assistência Social, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

“É um Benefício concedido às pessoas mais vulneráveis do país. Seu objetivo é proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência, assegurando-lhes o sustento e favorecendo-lhes o acesso às políticas, programas e serviços de assistência social, bem como a superação das desvantagens sociais enfrentadas. Esse Benefício lhes permite a conquista de sua autonomia”, afirma a parlamentar.

Atualmente a legislação prevê a garantia de um salário mínimo aos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, atendido o critério de renda familiar inferior a ¼ de salário mínimo per capita mensal. Entretanto, no cálculo da renda familiar, e somente no caso das pessoas com deficiência, computa-se como renda o benefício porventura já recebido por outro integrante da família que também seja pessoa com deficiência. Dessa forma, fica praticamente inviabilizado o recebimento de mais um BPC por mais de membro da mesma família, embora constitucionalmente cada uma dessas pessoas tenha seu direito assegurado.

“O Estatuto do Idoso já corrigiu esse problema em relação ao BPC recebido pelas pessoas idosas. Queremos fazer justiça e corrigir também em relação às pessoas com deficiência”, explica a Senadora.

Na CAS o PL teve a relatoria favorável do Senador Romário (PODE-RJ). Aprovado em caráter terminativo, caso não receba recurso o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

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