Filantrópicas podem ser obrigadas a cumprir Lei de Acessibilidade para ter direito a isenções

acessibilidade siteProposta em análise na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o PL 3081/15 determina que as entidades incluídas na lei da filantropia cumpram a lei de acessibilidade para terem direito aos descontos previstos na legislação

Para ter direito à isenção de pagamento de contribuições à Seguridade Social, as entidades da sociedade civil voltadas para prestação de serviços nas áreas de assistência social, da saúde e da educação precisam ter o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), que é concedido pelo ministério ao qual a atividade é vinculada.

A autora da proposta, deputada Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, afirmou que, apesar dos avanços da legislação, essas entidades que contam com descontos para atuarem junto à sociedade não têm nenhuma obrigatoriedade de garantir o acesso para as pessoas com deficiência.

Mara Gabrilli lembrou que, muitas vezes, as entidades educacionais violam os direitos das pessoas com deficiência mediante a recusa de concessão de matrícula ou com a cobrança de taxa extra desses alunos.

“Essas entidades vão passar a se preparar com acessibilidade. Não só acessibilidade arquitetônica, mas acessibilidade para um deficiente visual, acessibilidade de conteúdo para um deficiente intelectual ou mesmo para um deficiente auditivo. O que vai fazer com que a própria entidade tenha mais qualidade no serviço que ela presta.”
A proposta ainda vai ser analisada pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça.

Reportagem – Karla Alessandra

Fonte: Agência Câmara

 

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