Aprovado relatório de Mara Gabrilli que reúne projetos que coíbem violência contra a mulher

Foto do busto para cima da Senadora Mara, onde mostra ela séria enquanto fala sobre o relatório na CDH

Texto aprovado estabelece o Protocolo “Não Nos Calaremos”, com ações de enfrentamento à violência contra a mulher em estabelecimentos abertos ao público. Texto segue para deliberação em Plenário

Na Comissão de Direitos Humanos que aconteceu nesta quarta-feira (13) no Senado Federal, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) aprovou seu relatório em que analisou seis projetos para prevenir, identificar e lidar com casos de violência sexual ou de gênero em estabelecimentos e eventos abertos ao público. A CDH aprovou, em seguida, o pedido da senadora para urgência do projeto, que seguirá direto a deliberação do Plenário do Senado.

O relatório estabelece o protocolo “Não Nos Calaremos” que dá diretrizes para prevenir, identificar e lidar com casos de violência sexual ou de gênero em estabelecimentos e eventos abertos ao público.

As proposições são inspiradas no episódio no qual uma mulher acusou um famoso jogador de futebol brasileiro de tê-la estuprado numa boate em Barcelona, na Espanha, onde passou a vigorar o protocolo “No Callem”, por meio do qual a cidade espanhola estabeleceu parcerias com estabelecimentos para apoiar mulheres vítimas de abusos.

Aqui no Brasil, uma das proposições do pacote analisado por Gabrilli foi o PL 3 de 2023, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT/RS) e outras deputadas. Aprovado em agosto deste ano na Câmara dos Deputados, o texto cria o protocolo “Não É Não”. Em sua relatoria, Mara Gabrilli apresentou substitutivo compilando essa e outras propostas de cinco senadores, mas ampliando a ideia do “Não é Não” para o “Não Nos Calaremos”, que consta do PL 544/2023, de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

“Muitas vezes, a violência e o abuso acontecem quando as mulheres sequer podem verbalizar o “Não”. O protocolo “Não Nos Calaremos” tira a responsabilidade unicamente da mulher e atribui à toda sociedade esse dever, engajando e encorajando a comunidade a identificar, denunciar e prestar apoio às vitimas. Coibir a violência contra a mulher deve ser um compromisso coletivo”, afirmou a senadora.

Apesar do Brasil já ter uma extensa legislação tipificando condutas que violam a liberdade e a dignidade sexual das mulheres, como a Lei Maria da Penha, a Lei Mariana Ferrer, a Lei do Stalking e a tipificação do feminicídio, a cultura machista profundamente arraigada em nossa sociedade continua a submeter as mulheres a medo, opressão, agressões e costumes que as reduzem a cidadãs de segunda classe, com menos liberdade do que os homens, sobretudo os cisgêneros e heterossexuais. Para a senadora Mara Gabrilli, “condutas criminosas praticadas contra as mulheres são naturalizadas e reduzidas a meras brincadeiras, mesmo quando mulheres são tratadas como coisas. O assédio sexual e o estupro são equiparados a elogios e as mulheres são, muitas vezes, ridicularizadas e revitimizadas por quem poderia, ou melhor, deveria prestar assistência e socorro.”

A intenção primordial da senadora paulista é que o efeito da ação seja também didático. “É preciso treinar os funcionários do estabelecimento a identificar esses abusos, assim como é fundamental saber prestar apoio às vítimas. A sociedade precisa aprender a identificar crimes do mesmo jeito que precisa aprender a exercer empatia”.

A adesão ao Protocolo Não Nos Calaremos é obrigatória para casas noturnas, boates, danceterias, festas, bailes, vaquejadas, rodeios, festivais, espetáculos, shows e eventos esportivos. Outros locais, como restaurantes, bares, hoteis, congressos, que aderirem ao cumprimento do protocolo de modo voluntário serão identificados com selo “Não Nos Calaremos”. Fica determinado também que o poder púbico divulgará com frequência a lista de estabelecimentos e que os locais poderão divulgar que cumprem o protocolo previsto.

O texto elaborado por Gabrilli prevê ainda multa aos estabelecimentos que descumprirem o que se prevê, aplicando penalidade que varia entre R$500 e R$50.000, conforme gravidade, magnitude e consequências da infração. E ainda determina que o estabelecimento ou evento deve ter um colaborador específico, preferencialmente mulher, responsável por prestar assistência a possíveis vítimas de violência sexual, com treinamento específico para essa função.

Visando ainda engajar os estabelecimentos a cumprirem função social e colaborarem de forma ativa na prevenção de casos de agressão, os locais devem se responsabilizar por remover o agressor para evitar atos violentos contra possíveis vítimas ou denunciantes, oferecer transporte gratuito para a vítima a um local seguro que ela escolher, acionar os canais de denúncia, e se manterem vigilantes e atentos aos sinais.

 

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