Empregado que tenha filho com deficiência poderá tirar férias junto com seu filho

filho com deficiênciaA Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 4993/16, de autoria da deputada Mara Gabrilli, que altera o artigo 136 da CLT, prevendo que o empregado que tenha filho com deficiência terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares de seu filho.

Hoje, de acordo com a CLT, cabe ao empregador decidir o período de gozo das férias. A ideia é que, assim como já acontece com o empregado estudante menor de 18 anos, os pais com deficiência também possam tirar suas férias junto com as férias escolares de seu filho.

A autora da proposta, deputada Mara Gabrilli, ressalta que a medida não deve ser vista como um benefício para o empregado, mas, sim, ao seu filho com deficiência, uma vez que sua finalidade é a de proporcionar-lhe uma atenção efetiva. “O projeto está em acordo com a ideia atualmente muito difundida de desenvolvimento de uma política pública de inclusão das crianças, adolescentes e jovens com deficiência no ensino regular, além de estar respaldada na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015”, afirma.

Outra justificativa apresentada para a aprovação do projeto é de que se os pais empregados estiverem no gozo de suas férias regulares no trabalho, poderão dedicar-se aos seus filhos integralmente. Durante os períodos de férias escolares, muitas vezes, esses jovens ficam em casa, mas precisam manter a atenção individualizada. Nem todos os pais têm condições financeiras de arcar com as despesas inerentes a esse acompanhamento – e aqueles que possam, eventualmente, ter as condições necessárias, podem ter dificuldades em encontrar mão de obra especializada para a função.

Ainda segundo Mara Gabrilli, o projeto não implica quaisquer ônus adicionais para a empresa, pois as férias já são direitos garantidos constitucionalmente a todos os empregados. “Ele apenas transfere a iniciativa para definir o período de férias, que hoje pertence ao empregador, para o empregado que tenha filho com deficiência”, conclui.

Para conferir a íntegra da proposta, acesse:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=E865BB1E1E5FA8049073D54ABD36463B.proposicoesWeb2?codteor=1450149&filename=PL+4993/2016

Publicado em Categorias Destaques principais, Notícias