No Dia de Luta contra o Câncer Infantil, senadora Mara Gabrilli cobra derrubada do veto que dificulta pesquisas oncológicas

Foto da senadora Mara Gabrilli, discursando na CAS.

Vale ressaltar que o veto ao projeto de lei foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2022, nos últimos dias de administração do governo Bolsonaro.

A Senadora Mara Gabrilli, do PSD-SP, relembra neste dia 15 de fevereiro, data em que se celebra o Dia Internacional de Luta contra o Câncer na Infância, a importância do Brasil como vitrine em pesquisas médicas e oncológicas e reacende a esperança de ver ainda neste mês no Congresso Nacional a análise do Veto n° 59/2022, do ex-presidente Jair Bolsonaro, referente ao Projeto de Lei nº 5.307/2020, de autoria da senadora já aprovado no Senado e na Câmara, que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda as doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

No governo passado o Projeto de Lei foi vetado na íntegra pelo ex-presidente, seguindo orientações do então Ministério da Economia.

“O Pronon trouxe investimentos em pesquisa, diagnóstico e tratamentos que promoveram avanços na atenção oncológica no Brasil. Junto com o Pronas impactou a vida de milhares de brasileiros por meio de projetos estratégicos de combate ao câncer e para a reabilitação dos brasileiros com deficiência. Devemos derrubar o veto para voltarmos a investir seriamente em saúde e termos a medicina pioneira que tanto nos orgulha”, afirma Mara.

Vale ressaltar que o veto ao projeto de lei foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2022, nos últimos dias de administração do governo Bolsonaro, e o ex-presidente argumenta que “incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que a prorrogação do benefício fiscal acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Tal proposição legislativa tampouco apresenta as medidas compensatórias necessárias”.

A Lei 12.715/2012, que criou o Pronon e o Pronas, deixou ao cargo dos Ministérios da Economia e da Saúde estabelecer a cada ano qual seria o limite de valores para os programas no Orçamento, inclusive o valor limite para cada projeto apreciado. Até 2021, o governo federal apontou no PLOA os valores de dedução do imposto de renda para os programas e a Consultoria de Orçamentos do Senado produziu estimativa de impacto orçamentário com a previsão de inflação para os anos de 2021 a 2024. “O que estamos pedindo aqui é tão somente a prorrogação dos programas diante da forte demanda por projetos de oncologia e de reabilitação que ainda temos, sobretudo pela falta de serviços em diversos municípios e regiões do país”, defende a senadora.

Ainda segundo estimativas do INCA, devem ocorrer 8.460 casos de câncer infantojuvenil no Brasil em 2022, dados ainda não contabilizados. Outro fator relevante apontado pela entidade especializada é que o câncer já representa a primeira causa de morte por doenças entre crianças e adolescentes de um a 19 anos no País, cerca de 8% do total, acarretando despesas a todo o sistema público de saúde.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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