Pessoas carentes com deficiência poderão utilizar passe livre em aviões

Mara, na pista do aeroporto, próximo ao avião estacionado no finger. Ao seu lado está um homem.Projeto de lei que amplia a gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência de baixa renda avançou nesta semana no Senado.

Foto: Michel Marchetti

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o PL 1.252/2019 , da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que garante a concessão de passe livre também no transporte aéreo.Atualmente, a pessoa com deficiência e acompanhante considerados carentes fazem jus à gratuidade no transporte coletivo interestadual, por força da Lei 8.899, de 1994 (Lei do Passe Livre), mas, conforme aponta a senadora, sua regulamentação é feita através do Decreto 3.691, de 2000 , e por portarias. A ideia do projeto é também incluir os principais parâmetros de como aplicar a gratuidade no texto da própria lei. De acordo com a autora, uma portaria interministerial de 2001 assegurou os direitos somente ao sistema de transporte coletivo interestadual em suas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária, sem mencionar o transporte aéreo.

“Com essas alterações legais, não mais poderá ser recusado o acesso da pessoa com deficiência em ônibus leito ou semi-leito, por exemplo, nem será impedida a pessoa com deficiência carente de viajar em aeronave, quando tal significar sua melhor ou única opção”, diz Mara Gabrilli na justificativa do projeto.

A versão aprovada pela CDH é um substitutivo do relator, senador Romário (Pode-RJ), que deixou explícito no texto que os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, ou de qualquer outro modal, deverão reservar assentos gratuitos para pessoas com deficiência de baixa renda.

Romário também deixa explícito no substitutivo que no caso do transporte rodoviário, a gratuidade definida no artigo 46-A da Lei Brasileira de Inclusão ( Lei 13.146, de 2015 ) abrange as categorias convencional, econômica, leito, semi-leito e executiva ou outras de igual natureza que venham a ser estabelecidas.

“A proposição resolve esses problemas, evidenciado o objetivo da lei num texto mais detalhado, no qual é definido que o direito abrange todas as modalidades de transporte coletivo”, explicou o senador.

Já em relação a venda dessas vagas para outros passageiros, o relatório de Romário define que caso os assentos não venham a ser solicitados até 48 horas antes da partida do veículo, poderão ser revendidas pelas empresas aos demais usuários.

Assim como no texto original, o senador manteve o prazo de 180 dias para que a lei entre em vigor após a sua promulgação.

O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo.

Fonte: Agência Senado

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