Senadora solicita ao CONFAZ novo teto limite para isenção de ICMS por pessoas com deficiência

Foto de um homem saindo de seu carro vermelho. Ele está sentado no banco do motorista e segura com as duas mãos uma cadeira de rodas.A senadora Mara Gabrilli encaminhou um ofício em que solicita ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que coloque em pauta na reunião do CONFAZ prevista para o dia 31 de março próximo e analise a possibilidade atualização do valor do teto limite para R$ 200.000 do Convênio ICMS 38/12 para usufruto por brasileiros que possuem deficiências física, visual, intelectual severas e o transtorno do espectro autista, que são os detentores reais do direito a esse benefício”.

O ofício é endereçado a Fernando Haddad, Ministro da Fazenda e Presidente do CONFAZ. Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

De acordo com a Senadora, “considerando a aprovação da Lei 14.287, de 31 de dezembro de 2021, que alterou a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoas com deficiência na aquisição de automóveis de passageiros e
que estabeleceu que o preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200.000 (duzentos mil reais), venho solicitar ao CONFAZ que adote o mesmo valor da referida Lei para a isenção de ICMS, uniformizando o benefício fiscal em âmbito federal e estadual”.

Estudo da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) apontou aumento significativo nos custos de fabricação de veículos na última década em consequência da inflação, da variação do Dólar e do aumento de Commodities, que afetaram diretamente o preço de peças metálicas e químicas. Além disso, a inclusão da obrigatoriedade de itens de segurança como AIRBAG, freio ABS, entre outros itens, que impactaram os custos dos veículos em nosso país. Em razão destes aumentos, quase não há mais a oferta de modelos de veículos que tenham dimensão e capacidade técnica para que acessórios e equipamentos adaptativos necessários às pessoas com deficiência possam ser instalados.

Ainda de acordo com Gabrilli, “após mais de 10 anos, o CONFAZ, em sua 183ª Reunião Ordinária ocorrida em 09/12/2021, aprovou o aumento do preço máximo do veículo que pode ser adquirido por pessoas com deficiência, especificado no Convênio ICMS 38/12, para R$ 100 mil. No entanto, o Convênio determinou que a isenção do ICMS fosse parcial, limitada a R$ 70 mil, valor que se configura extremamente defasado em relação à inflação acumulada desde março de 2012. Em que pese o reconhecimento do avanço do pleito, a medida adotada ainda não atendeu plenamente aos anseios de milhões de brasileiros com deficiência que aguardavam por uma atualização real do valor de teto limite há mais de 10 anos. Venho a esse Conselho e seus membros na busca por sensibilizá-los para as reais necessidades e demandas dos brasileiros com deficiência no que tange às isenções fiscais para a compra de veículos”.

A decisão pelo aumento do teto deve ser tomada em reunião ordinária entre todos os Secretários Estaduais de Economia e Fazenda e aprovado de forma unânime. O próximo encontro está agendado para 31 de março.

Nesta quinta-feira, 23, membros dos grupos de trabalho GT 45-veículos e GT 26-Benefícios Fiscais se reúnem de forma virtual. A pauta não é divulgada.

Fonte: Diário PCD

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